Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta quarta-feira, 4, do Diário Oficial da União (DOU), dá o prazo de até 31 de julho de 2020 para que Estados, Distrito Federal e municípios adotem as medidas necessárias para cumprimentos das normas da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a PEC da reforma da Previdência.
Entre essas adequações previstas na PEC, Estados e municípios deverão ajustar as alíquotas da contribuição dos seus servidores ao regime de previdência de forma que elas não sejam inferiores à da contribuição dos servidores da União, salvo se o ente não tiver déficit atuarial a ser equacionado, mas as alíquotas não poderão ser inferiores às aplicáveis aos segurados do Regime Geral de previdência Social (RGPS).
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