O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), disse ao blog nesta quinta-feira, dia 5, que o pacote anticrime, aprovado na Câmara na quarta-feira, dia 4, só será votado no Senado em 2020. “O ano praticamente acabou no Senado e tem o Orçamento. Então, no começo de 2020 a gente vai discutir o pacote”.

Gomes acredita que não haverá resistências para manter o texto como foi aprovado na Câmara. Se houver mudanças, o texto voltará ao Senado, o que atrasa ainda mais a finalização do pacote. “Não acredito em mudanças no texto porque a conversa será pacificada entre Câmara e Senado”.

“VITÓRIA” – A presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou ao blog que foi uma “vitória” ter conseguido aprovar o texto este ano na Câmara. Ela teme que o projeto não seja apreciado no ano que vem por conta das eleições municipais. Por isso, defende acordo para que seja votado ainda em 2019.

“Depende do Davi [Alcolumbre, presidente do Senado]. Poderia tentar costurar com líderes um acordo. Vota este ano, mas não mexe no projeto. Pode ser bom negócio para quem não quer avançar no texto”, afirmou à reportagem.

PARCIAL – O texto aprovado pelos deputados reúne parte do pacote anticrime apresentado no início deste ano pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a votação, os deputados modificaram parte da redação aprovada pelo grupo de trabalho que discutiu o tema inicialmente. Entre as mudanças, estão a possibilidade de execução da pena em caso de condenado no tribunal do júri se a pena for superior a 15 anos e a gravação de visitas entre advogados, familiares e presos em Regime Disciplinar Diferenciado, desde que com autorização judicial.

PONTOS RETIRADOS – Enquanto a proposta tramitou na Câmara, o grupo de trabalho retirou alguns pontos do pacote anticrime apresentado por Moro, entre os quais a possibilidade de prisão em segunda instância; o excludente de ilicitude; a chamada plea bargain, espécie de acordo para o acusado que confessa o crime; e a regra que previa audiência por videoconferência.

 

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