A Prefeitura do Natal se sente plenamente atendida com a decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro na Ação Cível em que o Município solicita que a Justiça determine ao Estado a conclusão do processo de tombamento provisório do antigo Hotel dos Reis Magos, aberto ainda em 2013 e até hoje inconcluso.
O deferimento da tutela de urgência por parte do Judiciário determinando que o Estado do Rio Grande do Norte conclua o processo de tombamento no prazo de 15 dias, e ainda permitindo ao Município, caso o prazo não seja cumprido, conceder alvará de demolição da antiga edificação em favor da empresa Hotéis Pernambuco S/A, proprietária do imóvel, para que execute o serviço assumindo esses custos, preserva o interesse público da população natalense na defesa de sua saúde e segurança.
A Prefeitura aguarda agora, com serenidade, que o Estado se pronuncie para que, em decidindo pelo tombamento, assuma as responsabilidades sobre o que possa acontecer na área, ou, ao contrário, reconhecendo a falta de interesse histórico para um eventual tombamento, permita que o Município adote as providências para que os proprietários do imóvel se responsabilizem pela sua destinação.
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