Lei que autoriza convênio entre Município e Estado para transporte escolar é sancionada    

O Jornal Oficial de Mossoró (JOM), edição da última sexta-feira, 20, traz publicada a Lei nº 3.746, de 18 de dezembro de 2019, que autoriza o Município a firmar convênio com o Estado para disponibilizar transporte escolar público gratuito aos residentes das comunidades rurais que são estudantes universitários, de cursos profissionalizantes e/ou de cursinhos pré-vestibular, devidamente matriculados em instituições de ensino pública ou privada. A lei é fruto de projeto apresentado pelo vereador Rondinelli Carlos (PMN).

“Agradecemos aos colegas parlamentares pela sensibilidade ao aprovarem, na sessão do último dia 27 de novembro, o nosso Projeto de Lei, e também ao Poder Executivo pela sanção da matéria. O Município já é responsável pelo transporte dos alunos da sua rede de Educação Infantil e Ensino Fundamental, mas estudantes do Ensino Médio e até mesmo universitários encontram dificuldades nesse deslocamento. A partir de convênio entre os entes, Município e Estado, será possível superar esses obstáculos e garantir a esses jovens o direito constitucional à educação”, destacou o parlamentar.

Conforme a proposição sancionada, a municipalidade estabelecerá critérios, bem como previsão em suas respectivas leis orçamentárias, para a aplicação da lei no ano letivo subsequente à sua publicação. “Esta é décima lei de nossa autoria sancionada ou promulgada. Representa também uma vitória para a educação e é reflexo da reivindicação dos próprios estudantes das comunidades rurais. Ficamos felizes de poder contribuir para a construção de políticas públicas que possam fazer a diferença na vida das pessoas”, conclui Rondinelli Carlos.

 

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