Em um decreto publicado na primeira edição do Diário Oficial do Estado (DOE) em 2020, a governadora Fátima Bezerra (PT) divulgou os feriados e pontos facultativos do ano para os órgãos e entidades da administração pública estadual. Ao todo, são 20, além do dia 1º de janeiro, que já passou.

Além dos feriados nacionais e estaduais, os servidores ainda poderão usufruir dos feriados municipais, a depender do calendário de cada localidade.

“Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”, determina o decreto 29.440, assinado no dia 31 de dezembro de 2019

Confira o calendário

1º de janeiro (quarta-feira), Dia da Confraternização Universal – feriado nacional;

6 de janeiro (segunda-feira), Dia de Santos Reis – feriado no Município de Natal/RN;

24 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

25 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo –
Quarta-feira de Cinzas – expediente a partir das 14 horas;

10 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional;

21 de abril (terça-feira), Tiradentes – feriado nacional;

1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

11 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo;

29 de junho (segunda-feira), Dia de São Pedro – ponto facultativo;

7 de setembro (segunda-feira), Dia da Independência do Brasil – feriado nacional;

3 de outubro (sábado), Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú – feriado estadual;

12 de outubro (segunda-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

28 de outubro (quarta-feira), Dia do Servidor Público – art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 – ponto facultativo;

2 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados – feriado nacional;

15 de novembro (domingo), Dia da Proclamação da República – feriado nacional;

21 de novembro (sábado), Dia de Nossa Senhora da Apresentação – feriado no Município de Natal/RN;

24 de dezembro (quinta-feira), véspera de Natal – ponto facultativo;

25 de dezembro (sexta-feira), Natal – feriado nacional;

31 de dezembro (quinta-feira), véspera de ano novo – ponto facultativo.

G1/RN

 

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