Por José Carlos Werneck
O Conselho Nacional de Justiça recebeu dezenas de sugestões para viabilizar a implantação da figura do Juiz de Garantias, apresentadas durante a consulta pública, aberta pelo órgão em 30 de dezembro e que terminou nesta sexta-feira, 10 de janeiro.
A consulta foi aberta a juízes, juristas, associações de juízes, magistrados, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública da União e ao Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais.
MAGISTRADOS OPINAM – De acordo com o CNJ, 67 destas sugestões foram feitas por juízes, desembargadores eministros de tribunais superiores.
As propostas serão analisadas por um grupo de trabalho instituído pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e que também preside o CNJ. A consulta pública é coordenada pelo ministro Humberto Martins, do STJ, que exerce o cargo de corregedor nacional de Justiça. O prazo para apresentação de um ato normativo vai até a próxima quarta-feira, 15 de janeiro.
Dentre as sugestões apresentadas estão a criação de varas regionalizadas, onde os magistrados atuem somente como juiz de garantias; a digitalização dos processos físicos; a instituição de um departamento para tramitação de inquéritos policiais nas sedes das circunscrições judiciárias; a realização de audiências, principalmente de custódia, por videoconferência, e a prorrogação do prazo de implementação, além da defesa da autonomia dos tribunais de Justiça para organizar e regulamentar a implementação do instituto.
MAIS TRASPARÊNCIA – O juiz de garantias – incluído pelos parlamentares no pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro – objetiva a legalidade e uma maior transparência da investigação criminal em seu estágio inicial, diferente do magistrado que dá a sentença ao processo. A medida, contestada desde a publicação da lei, criou uma espécie de atrito entre o ministro Sergio Moro, contrário ao mecanismo, e o presidente da República, Jair Bolsonaro.
Polêmicas à parte, o juiz de garantias chega em boa hora é indubitavelmente um avanço significativo no sistema processual penal, já adotado na maioria das democracias do mundo.
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