Com o aumento dos casos do, a doença causada pelo novo coronavírus ao redor do mundo, o diretor geral do Procon Natal, Gleiber Dantas, e a presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav/RN), Michelle Pereira, se reuniram nesta segunda (09), para esclarecer os direitos dos passageiros que adquiriram pacotes turísticos antes do mundo viver esta ameaça e não querem mais viajar para os destinos com maior risco de contágio.

De acordo com Gleiber, os clientes das agências têm várias opções para que a situação seja resolvida da melhor forma possível. “É uma situação atípica, pois não existe culpado. É uma epidemia que está – infelizmente – se alastrando para vários países. Por isso, não existe uma legislação específica que preveja isso, mas o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo quarto, parágrafo primeiro reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e no seu artigo sexto, parágrafo primeiro, dá ao consumidor o direito à proteção da vida, saúde e segurança. Então, os Procons de todo o país estão fazendo recomendações”, observou.

Para quem comprou pacotes e está prestes a viajar, estas são as opções: Se o destino está entre os locais infectados pelo coronavirus em lista divulgada pela OMS

1-      Cancelamento da viagem com ressarcimento total e sem multa em até 30 dias pelo mesmo meio de pagamento que foi usado para a compra

2-      Remarcação para uma nova data quando a situação estiver sob controle

3-      Troca por outro destino (onde será feita uma livre negociação entra a agência e o cliente, adotando-se o critério da razoabilidade)

Caso o destino não esteja na lista da OMS, as regras para a viagem continuam as mesmas que foram estabelecidas na compra do pacote. Nesta terça (10), o diretor do Procon estará na sede da Abav/RN para esclarecer as dúvidas sobre este assunto para representantes das 51 agências filiadas.

 

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