Detran adota deliberação do Contran com mudança de prazos
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) vai modificar prazos para processos e procedimentos relativos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas de trânsito, documentos e licenciamentos de veículos. A medida de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus segue a deliberação nº 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 29 de março de 2020, válida para todos os Departamentos de Trânsito do país.
O período para conclusão do processo de Habilitação do candidato foi ampliado de 12 para 18 meses. Em relação as fiscalizações, estão suspensos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir vencidas desde 19/02/2020; para o proprietário realizar a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; e também fazer registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.
Também estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de Habilitação e para identificação do condutor infrator. Enquanto durar esta deliberação, os atendimentos presenciais relativos a esses casos estão paralisados nas unidades do Detran.
Os prazos recursais no âmbito do Conselho Estadual de Trânsito do RN (Cetran) também estão suspensos pelo período inicial de trinta dias, conforme a portaria nº 011/2020. Nesse período, os recursos de Junta Especial de Saúde contra decisão de inaptidão permanente da Junta Médica do Detran poderão ser entregues via e-mail, no endereço cetranrn@gmail.com. O atendimento ao público da Cetran será feito exclusivamente por telefone ou meio eletrônico.
O atendimento ao público foi reduzido em todas as unidades do Detran/RN e a recomendação é que os usuários priorizem os serviços que podem ser feitos online, pelo site www.detran.rn.gov.br. A indicação é que nesse momento se evite a aglomeração de pessoas e que somente procure as unidades do Detran quem tenha necessidades excepcionais. Aqueles que não se enquadrem nessa situação, podem aguardar a situação de Pandemia do Coronavírus se normalizar.
Fonte: Assessoria
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