O Governo do Estado do Rio Grande do Norte – por meio do Decreto Nº 29.541, de 20 de março de 2020 – emitiu uma série de novas medidas para enfrentar o contágio do novo coronavírus (COVID-19) e proteger a saúde do povo potiguar. As regras dizem respeito à circulação de pessoas, funcionamento do comércio e serviços públicos e privados e serão válidas a partir deste sábado (21), data de publicação do documento no Diário Oficial.

O anúncio do novo decreto estadual foi feito pela governadora Fátima Bezerra na tarde desta sexta-feira (20), em transmissão ao vivo pelas redes sociais. “A vida das pessoas não tem preço, por isso toda a prioridade agora é para cuidar das pessoas do Rio Grande do Norte. Não hesitarei em tomar todas as decisões para proteger nosso povo. Fizemos uma grande concentração com todos os envolvidos, tendo como objetivo combater o coronavírus”, disse a governadora.

Entre as ações está o fechamento imediato de bares, restaurantes, praças de alimentação e de food trucks em todo o estado até a próxima terça-feira (24). A medida será reavaliada no fim do prazo. O decreto ainda determina, com validade até o dia 2 de abril, as seguintes medidas:

– Proibição do transporte coletivo intermunicipal, incluindo a Região Metropolitana de Natal, nos finais de semana e feriados e redução do tráfego em 50% durante a semana. Além disso, os ônibus deverão transitar com ventilação natural, ficando vedada a utilização do ar-condicionado, e com passageiros limitados ao número de cadeiras;

– Caberá à Polícia Rodoviária Estadual inspecionar todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado;

– Proibição do acesso a shoppings centers com sistema de ar condicionado central;

– Recomendação de transportes por táxis ou carros de aplicativo com ventilação natural;

– Fechamento de academias de ginásticas e similares, casas de recepções e eventos, boates, salões de festas, teatros, centros de artesanatos, cinemas, equipamentos culturais, lojas maçônicas, igrejas e templos religiosos e ambientes correlatos, clubes, parques públicos, parques de diversões e unidades de conservação da natureza;

– Proibição de atendimento ao público nas agências bancárias e financeiras, que devem se responsabilizar pelo reabastecimento dos caixas eletrônicos e garantir a higienização adequada e disponibilização de álcool em gel;

– Suspenso o atendimento ao público externo das Centrais do Cidadão e do Detran;

– Nos Call Centers, as mesas de trabalho devem manter distância de pelo dois menos entre uma e outra e os equipamentos de fones de ouvido e microfones não podem ser compartilhados;

– Os mercados, farmácias e supermercados deverão respeitar a lotação máxima de uma pessoa por cada 5 m² da loja, dentre outras providências, como a limitação de uma pessoa por família para realizar as compras e limitação dos quantitativos de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação;

– A utilização das áreas de praia fica limitada à prática de atividades físicas individuais, tais como caminhadas e corridas, observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os usuários, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras;

– Reorganização das feiras livres e similares de modo a assegurar o distanciamento social;

– Os passageiros e a tripulação de voos e navios, oriundos de localidades em que houve contaminação, que desembarquem em território potiguar deverão submeter-se ao isolamento social domiciliar por, no mínimo, sete dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença.

Além disso, a suspensão de atividades coletivas de qualquer natureza passa a ser em relação a eventos com público superior a 50 pessoas.

Todas as medidas decretadas pelo Governo do Estado serão reavaliadas no dia 2 de abril, em conjunto com o funcionamento das unidades de ensino que estão fechadas pelo mesmo período. Caso haja o desrespeito às determinações do presente decreto, as denúncias podem ser feitas para o número 190 da Polícia Militar.

Para o descumprimento das medidas previstas neste decreto, será aplicada multa diária de até R$ 50 mil, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.

CALAMIDADE PÚBLICA

O novo decreto se soma às demais medidas já tomadas pelo Governo do Estado ao longo de março para combater a pandemia do COVID-19, como a instalação dos comitês de emergência, o diálogo com os poderes, prefeituras, centrais sindicais e federações patronais, além do encerramento de aulas nas redes públicas e privadas.

O decreto de calamidade pública foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do RN (AL-RN), em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (20). A ação autoriza o Governo a abrir operações de crédito e contratações temporárias, além de suspender as exigências de cumprimento de metas fiscais.

A medida permite que o Governo invista inicialmente R$ 40,5 milhões no esforço contra o novo coronavírus. O valor será dividido entre as pastas da Saúde, que receberá R$ 35,7 milhões para a abertura de 100 novos leitos de UTI, aquisição de kits para diagnóstico, medicamentos, insumos e equipamentos, além da contratação de mão de obra para assumir postos de trabalho de forma imediata; Administração Penitenciária, que recebe R$ 1,8 milhão para aquisição de tornozeleiras eletrônicas, em parceria com o Tribunal de Justiça; e Procon, que contará com R$ 3 milhões para combate às práticas abusivas de comércio, como a venda de máscaras e álcool em gel a preços acima do mercado, e campanhas de esclarecimento à população.

O Governo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), também fechou uma parceria com o Instituto de Medicina Tropical da Universidade Federal do RN (UFRN) para ampliar os testes do novo coronavírus dentro dos próximos dias.

A governadora Fátima Bezerra e os demais integrantes do Consórcio Nordeste também acertaram que vão requisitar uma reunião virtual com os ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Paulo Guedes (Economia) para tratar de recursos necessários para a manutenção do sistema de saúde pública nos estados durante o combate ao coronavírus, além dos repasses financeiros para os governos estaduais e prefeituras atravessarem a crise decorrente da pandemia.

 

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