As convenções partidárias se realizam de acordo com as normas estatutárias da legenda, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às siglas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. Essa é a definição que o Glossário Eleitoral Brasileiro, serviço disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz acerca dessa expressão.

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 8º).

 

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