A sessão da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (8) foi encerrada sem a votação da medida provisória que estabelece o chamado contrato verde e amarelo. A lei que reestrutura as operações de crédito e suspende o pagamento das dívidas de estados com a União também não foi analisada pelos deputados. Uma nova sessão foi convocada para a manhã desta quinta.
Os parlamentares abriram a sessão desta quarta discutindo um plano emergencial de ajuda financeira aos estados e municípios a fim de atenuar os efeitos da crise econômica provocada pelo coronavírus.
O texto substituiu o chamado Plano Mansueto e foi apresentado nesta quarta pelo relator, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). Mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encerrou a sessão às 17h25. Ele afirmou que o adiamento foi motivado por controvérsia entre os partidos sobre a matéria.
Maia disse considerar importante que as sugestões feitas pelos parlamentares sejam analisadas pelo relator.
“Como tivemos muito conflito nessa matéria, muitos querendo incluir prefeitos, incluir a suspensão de dívida de outros bancos públicos, incluindo o Banco do Brasil, eu acho que a gente analisar cada uma das emendas propostas é importante para a gente avaliar o que é possível, o que não é possível, e organizar a votação para que também aquilo que não for possível estar no relatório possa, também, claro, por direito democrático, ir a voto”, explicou antes de encerrar a sessão.
MP Verde e Amarelo
A falta de consenso e a resistência de alguns partidos em votar a chamada MP do Contrato Verde e Amarelo adiaram as discussões da proposta, que perde validade no dia 20 de abril. Se não for votada até lá, a matéria perde a validade.
Por ser uma MP, o texto já está em vigor desde que foi enviado ao Congresso. As contratações pelo novo modelo começaram a valer no primeiro dia de 2020. Apesar disso, o texto precisa ser aprovado por Câmara e do Senado para virar lei.
A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado para estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos no primeiro emprego.
Ponto a ponto
A empresa que contratar grupos seguindo as condições da medida provisória terá alguns benefícios patronais, como redução de encargos.
De acordo com o governo, a proposta vai desburocratizar e desonerar as contratações e, assim, ajudar os jovens a obter o primeiro emprego e experiência profissional. A expectativa é reduzir entre 30% e 34% o custo da mão de obra nas contratações por essa modalidade, e criar 1,8 milhão de vagas de trabalho.
Segundo a proposta:
– os contratos se referem a vagas de até um salário-mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020);
– a contribuição para o FGTS cai de 8% para 2%;
– valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador;
– pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional;
– empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha);
– também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S;
– não haverá recolhimento do Salário Educação.
Ao editar a MP, o governo previu que as empresas poderiam contratar até 20% dos funcionários na nova modalidade. Outra mudança proposta pelo relator, no entanto, aumenta o percentual para 25%.
A MP também prevê que:
– as empresas poderão contratar na nova modalidade até o final de 2022;
– os contratos deverão ser de no máximo 2 anos;
– as empresas não poderão contratar, na modalidade Verde e Amarelo, os trabalhadores submetidos a legislação especial.
Seguro-desemprego
Um dos pontos mais polêmicos da MP original foi alterado: a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego.
O texto enviado pelo Executivo previa que esse desconto seria obrigatório. O argumento era de que a contribuição compensaria a perda de arrecadação com o programa. Muitos parlamentares, no entanto, resistiram à ideia.
O desconto ainda não entrou em vigor porque, segundo o Ministério da Economia, é preciso publicar a regulamentação da cobrança.
O relatório aprovado na comissão mista torna esse desconto opcional. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria, como já estava previsto.
G1
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