O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) disse ontem quinta-feira, dia 9, que o governo federal vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que confirmou que Estados e municípios têm autonomia para adotar medidas de isolamento social em meio à pandemia do novo coronavírus.
“Tá na tela aqui na frente a decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Tem até um lado positivo – a gente vai recorrer, mas tem um lado positivo. Dizendo claramente que quem é o responsável por ações como imposição de ações como distanciamento e isolamento social, quarentena, suspensão de atividades – você que está sem trabalhar, né – bem como aulas, restrições de comércio, atividades culturais, e a circulação de pessoas. Quem decide isso é o respectivo governador ou prefeito”, afirmou Bolsonaro durante a live desta quinta.
Na noite de quarta, Moraes decidiu que Estados e municípios podem tomar medidas de distanciamento social independentemente de ordens contrárias do governo federal. A decisão representa uma derrota para o presidente, que defende o que ele chama de “isolamento vertical”, em que apenas as pessoas que pertencem a grupos de risco da covid-19 evitam sair de casa.
A defesa do presidente pela retomada das atividades virou um ponto de atrito entre o mandatário e diversas outras autoridades, inclusive chefes de Estados e prefeituras, além do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
“Então a responsabilidade – se você tem algum problema no teu Estado, acha que a quarentena, as medidas tomadas pelo seu Estado estão te prejudicando – o fórum adequado para você reclamar é o respectivo governador, respectivo prefeito”, comentou Bolsonaro durante a live. Na visão do mandatário, as autoridades deveriam evitar travar a economia.
A decisão do ministro do STF não afastou a possibilidade do governo federal também adotar medidas restritivas, apenas afirmou que o Planalto não tem o poder de derrubar as restrições impostas pelo Estado ou pelo município.
A decisão reconheceu e assegurou “o exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais (…); independentemente de superveniência de ato federal em sentido contrário, sem prejuízo da competência geral da união para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que, entre outros pleitos, pedia que Bolsonaro fosse obrigado a seguir orientações da OMS e a não interferir em estados e municípios. O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, classificou a decisão não só como uma vitória da Constituição e dos princípios da Federação, mas também “do bom senso”.
Estadão Conteúdo
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