O texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 149, que ficou conhecido como Plano Mansueto, pode ter impacto para as contas públicas de R$ 148 bilhões a R$ 222 bilhões, “a depender de como se entende seus efeitos” — sem contar eventual abertura de espaço para endividamento dos municípios, segundo nota técnica divulgada neste sábado (11) pelo Ministério da Economia. O texto continua em negociação entre parlamentares e governo. Pelos cálculos do ministério, as inovações feitas na versão do PLC 149 lida às 15 horas do dia 8 de abril devem ter um impacto de pelo menos R$ 105 bilhões neste ano.
Esse impacto, no entanto, não considera pagamentos de dívidas refinanciadas pelos Estados suspensas em decorrência das liminares da covid-19; pagamentos de dívidas de Amapá, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte com Caixa e BNDES; os efeitos de renegociações de dívidas com instituições financeiras nacionais (exceto CEF e BNDES) ou organismos multilaterais; e transferências para recomposição do FPE/FPM.
“Esses efeitos somam entre R$ 54 bilhões (sem considerar nenhuma a renegociação de dívidas garantidas este ano) e R$ 74 bilhões (considerando a renegociação de todas as dívidas garantidas). Com isso, o valor do apoio federal ao combate ao COVID-19 seguramente ultrapassará R$ 159 bilhões”, informa o documento.
No cálculo de impacto de R$ 105 bilhões é considerada a suspensão de dívidas com Caixa e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (R$ 9 bilhões); das novas operações de crédito autorizadas pelo substitutivo (R$ 55 bilhões); das transferências para recompor perdas de ICMS e ISS (R$ 41 bilhões).
“Esse é o valor do apoio do Governo Federal aos entes subnacionais no âmbito do combate ao COVID-19 que incontroversamente está prevista no substitutivo ao PLP 149, de 2019”, informa o documento.
A nota técnica aponta que, embora não esteja previsto no substitutivo ao PLP 149, provavelmente o texto final deve conceder operações de crédito para os Municípios com uma regra semelhante à dos Estados, o que acrescentaria R$ 39 bilhões de impacto do PL no exercício de 2020.
“Abstraindo-se por um minuto da forma e da distribuição dos apoios da União entre o que consta no PLP, nas decisões judiciais que amparam a suspensão dos pagamentos de dívidas refinanciadas como forma de financiar o combate ao Covid-19 ou em outras fontes de financiamento criadas pelo Governo Federal, esse conjunto extraordinário de recursos será todo financiado por meio do aumento do endividamento público, pois não há novas fontes de receitas em nenhuma esfera do setor público consolidado”, informa o documento.
“A parte das transferências extraordinárias deste ano será financiada por meio do aumento da dívida federal, o restante será aumento do endividamento dos entes subnacionais.”
Segundo a nota técnica, é preciso rememorar os impactos financeiros de assuntos não relacionados com o combate ao COVID-19, mas que aparecem no substitutivo ao PLP 149, de 2019.
“Notadamente o perdão quanto ao cumprimento da limitação de despesas primárias correntes do art. 4º da LC 156, de 2016, que representa uma renúncia de até R$ 27 bilhões para a União, e o perdão de encargos moratórios de dívidas com discussões antigas no Judiciário, que representa um desconto de R$ 16 bilhões nos haveres do Tesouro Nacional.
A nota técnica chama a atenção para o fato que, mesmo sem levar em conta a aprovação do substitutivo Projeto de Lei Complementar nº 149, o déficit primário do setor público, em 2020, deve se aproximar de R$ 500 bilhões, valor próximo a 7% do PIB. “Assim, é importante que qualquer novo impacto fiscal seja debatido de forma cuidadosa, para evitar um crescimento excessivo do déficit primário e da dívida pública do setor público além do estritamente necessário para reduzir os impactos econômicos e sociais da crise do coronavirus e garantir os recursos necessários para o sistema de saúde de todos os entes da Federação”, informou o documento.
Valor Econômico
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