O sistema Filia mudou algumas coisas. Agora cada dirigente de partido basta apenas a atualização da lista, a submissão será automática, ou seja, o sistema da Justiça Eleitoral processará todas atualizações independentemente de comando pelo partido.

A Lei dos Partidos Políticos também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas informações e arquivá-las. Além disso, após receber a relação dos filiados, a Justiça Eleitoral deve verificar as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identificar as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação.

O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *