Neste sábado, em tempos de coronavírus, os senadores foram convocados para uma sessão de votação por videoconferência do Plano Mansueto, que autoriza o Governo Federal a liberar R$ 25 bilhões de ajuda a Estados e Municípios no enfrentamento à pandemia do coronavírus. O PLP 149/2019 prevê compensação pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus.
Aprovada hoje, a matéria já segue para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados na próxima segunda-feira. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AL), fechou um texto de consenso entre Congresso e Governo, este representado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Conhecida em sua versão original como Plano Mansueto, a proposta visa repassar recursos a estados e municípios para auxiliá-los nas despesas relativas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.
Davi afirmou que os senadores poderão apresentar emendas à sua primeira versão do relatório até as 10h deste sábado. Nas cinco horas seguintes, essas emendas serão analisadas, para que seja possível chegar a um texto de consenso até as 15h. De acordo com dados preliminares do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em março a arrecadação de ICMS – imposto de competência dos estados – caiu mais de 30% em relação ao ano passado.
Uma das medidas incluídas no projeto é o congelamento dos salários de servidores públicos municipais, estaduais e federais até o fim do próximo ano, como contrapartida aos repasses da União a estados e municípios. A estimativa é que o congelamento resultaria em uma economia de cerca de R$ 130 bilhões. O texto também prevê a atenuação de algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a contratação de operações de crédito e aumento de despesas.
O substitutivo cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 para permitir, além da suspensão dos salários, a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre a União, os estados e o Distrito Federal. Outro ponto importante do projeto é a reestruturação das operações de crédito internas e externas: contratos de empréstimo já firmados com bancos privados e organismos multilaterais poderão ser negociados diretamente com o credor, mantido o aval da União.
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