O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira (11) que incluiu academias de ginástica e serviços como salões de beleza e barbearias como serviços essenciais. Segundo o presidente, o decreto com a atualização seria publicado ainda nesta segunda.

A lista de serviços essenciais engloba atividades que poderiam funcionar no atual estado de calamidade pública, causado pela pandemia de covid-19. No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) já entendeu que estados e municípios têm autonomia para decidir o que abre e fecha em suas regiões. Dessa forma, esses serviços deverão permanecer fechados em boa parte dos estados, como São Paulo, – um dos mais afetados pela pandemia – e que vetou atividades desse tipo.

Bolsonaro afirmou que fez a inclusão porque o ramo também está ligado à vida. “Coloquei hoje, porque saúde é vida, academias, salão de beleza e cabeleireiro também, isso aí é higiene é vida. Essas três categorias juntas são mais de 1 milhão de empregos”, disse Bolsonaro, que disse ainda que a decisão inclui barbearias.

O presidente voltou a defender que a abertura econômica aconteça em razão do risco da eliminação dos empregos e do aprofundamento da crise.

“A questão da vida, do vírus, tem que ser tratado paralelamente à questão do emprego. O desemprego em massa já vai ser difícil de ser recuperado. Sem economia, não tem vida, não tem médico, não material para hospital, não tem transporte.. E cada percentual que aumenta o desemprego, aumenta a violência”, disse.

Na semana passada, o presidente editou um decreto incluindo setores como a construção civil entre os serviços essenciais. O ramo não sofreu restrições de funcionamento no estado de São Paulo.

Veja o que pode funcionar no estado durante a quarentena:

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.

R7

 

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