A Prefeitura de Mossoró publica hoje, 20, dois novos decretos que tratam sobre as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O Decreto 5.675 prorroga os efeitos do 5.631 e estende o fechamento do comércio não essencial, consideradas as exceções, até o dia 04 de junho. Já o Decreto 5.676 estabelece sanções para as empresas que descumprirem as medidas de prevenção regulamentadas em determinações anteriores.

 O comércio não essencial deve permanecer fechado até o dia 04 de junho, com as exceções já elencadas em decretos publicados pelo Município. De acordo com o documento editado hoje, o estabelecimento que funcionar descumprindo as determinações pode sofrer multa de R$ 3 mil reais e interdição das atividades.

O Decreto 5.676 ainda inclui sanções para funcionamento do comércio e serviços considerados essenciais sem as medidas de prevenção. O estabelecimento que não fornecer equipamentos de proteção individual, máscara e álcool 70º INMP aos empregados, colaboradores ou clientes pode pagar multa de R$ 1.500,00, acrescida de R$ 200,00 por cada funcionário ou colaborador, presente no local, sem o devido equipamento. Se permitir a entrada de cliente ao estabelecimento sem usar máscara pode ser penalizado em multa de R$ 1.500,00 mais R$ 100,00 por cada cliente sem máscara.

 O documento estabelece ainda a sanção para o local que funcionar em capacidade de pessoas maior do que a quantidade permitida: multa de R$ 1.500,00, acrescida de R$ 100,00 por cada pessoa excedente.

Também é obrigatório divulgar a quantidade máxima de pessoas permitida no local. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 1.000,00. Para casos de reincidência, poderá ser aplicado o dobro da multa e ainda a suspensão da licença de funcionamento.

A Prefeitura informa ainda que vai intensificar a fiscalização nos locais de maior movimentação, visando o cumprimento das medidas. As sanções previstas no Decreto 5.676 entram em vigor na segunda-feira, 25. Os decretos estarão disponíveis na edição de hoje, 20, do Jornal Oficial de Mossoró.

Fonte:  Secom/PMM.

 

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