Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso não descarta a possibilidade de que, devido à falta de liderança unificada no país, a Corte máxima do país tenha de decidir sobre a adoção do lockdown (proibição total de circulação) em estados e municípios brasileiros durante a pandemia de coronavírus. “Pelo Brasil que nós temos vivido nos últimos anos, tudo pode chegar ao Supremo. Portanto, acho que sim, acho que é uma possibilidade real”, disse, em entrevista ao programa CB.Poder, parceria do Correio com a TV Brasília.
Barroso explicou que, de certa forma, o Supremo já se manifestou sobre o tema, ao debater a autonomia de prefeitos e governadores para decidir as medidas de estímulo ao isolamento social. “O Supremo assentou que, em matéria de saúde pública, e é disso que nós estamos tratando, os três níveis de governo têm competência para atuar. A União tem, os estados têm e os municípios têm. O problema que surge é que, como existe uma certa falta de liderança unificada e uma certa falta de coordenação, você tira políticas às vezes contraditórias”, afirmou.
O ministro reconhece, no entanto, que a teoria é mais simples que a prática. “Quando você diz que os três níveis têm competências, o que você está querendo dizer é que, o que for de interesse nacional, prevalece a vontade da União; o que for de interesse mais regional, prevalece a vontade do Estado; e o que for de interesse local, prevalece a vontade do município. É fácil dizer isso em teoria, mas na prática podem surgir problemas.”
Abertura do comércio
Mesmo assim, para Barroso, há questões claras. “Por exemplo, fechamento de aeroporto, é claramente uma questão federal. A legislação e a administração dos serviços associados à aviação é uma competência da União, portanto só a União pode fechar aeroporto e proibir a vinda de voos do exterior. Agora, comércio local é tipicamente uma questão municipal e, portanto, eu acho que, mesmo que eventualmente o presidente inclua no decreto de atividades essenciais algum tipo de atividade que seja puramente local, eu acho que, independentemente do decreto, deve prevalecer a vontade do prefeito ou do poder municipal. Assim é uma Federação, que significa que você tem três níveis de governo, que eles devem agir coordenadamente, mas a Constituição estabelece qual é o grau de competência de cada um”, explicou.
Correio Braziliense
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