Uma alteração na lei do auxílio de R$ 600 pode fazer do dinheiro apenas um empréstimo para os beneficiários que se recuperarem financeiramente ao longo do ano.
Devido a uma mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda terá que devolver integralmente no ano que vem o auxílio que recebeu. Lembrando que, as parcelas do auxílio não são calculadas na renda anual.
A Ideia era compensar outra alteração
A lei do auxílio emergencial não permite que quem tenha recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018 receba o recurso. Portanto, isso exclui pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que precisam da ajuda do governo na crise atual.
Porém, depois que a primeira parcela do auxílio de R$ 600 já estava sendo paga, Câmara e Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.
De acordo com o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto final, um acordo havia sido feito com o governo para aprovar as duas alterações, que juntas formariam um critério mais justo para analisar quem tem direito às parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mulheres chefe de família).
No entanto, com o poder de veto, o presidente Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018 e, ao mesmo tempo, sancionou a medida que determina a devolução do dinheiro para quem se recuperar ao longo deste ano.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido o auxílio emergencial ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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