A crise no mercado formal de trabalho agravada pela pandemia do novo coronavírus empurrou quase um milhão de brasileiros para o seguro-desemprego em maio, maior patamar para o mês da série histórica, iniciada em 2000. Foram 960.258 pedidos.

Segundo o Ministério da Economia, o número de solicitações subiu 53% no mês passado em relação ao mesmo período de 2019, quando foram registrados 627.779 requerimentos. Na comparação com abril, a alta foi de 28,3%.

No acumulado de março a maio, quando as medidas de isolamento social entraram em vigor em vários estados, foram contabilizados 2,2 milhões de pedidos. Se considerado o ano todo, ou seja, de janeiro a maio, o número sobe para 3,297 milhões, alta de 12,4% em comparação com o o mesmo período do ano passado (2,933 milhões).

Em maio, os três estados com maior número de requerimentos foram São Paulo (281.360), Minas Gerais (103.329) e Rio de Janeiro (82.584).

Serviços puxam alta de pedidos

O setor de serviços registrou a maior quantidade de pedidos de seguro-desemprego, respondendo por 42% do total. Em seguida, ficaram comércio, indústria, construção civil e agropecuária.

O governo já tinha divulgado os dados parciais do seguro-desemprego de maio, quando foram registrados 504.313 requerimentos até a primeira quinzena, o equivalente a um aumento de 76,2% em relação ao mesmo período de 2019.

O dado fechado de maio reflete o fechamento de vagas com carteira assinada em abril, quando foram eliminados 860.503 postos de trabalho. Considerando março e abril, o saldo de vagas é negativo em 1,1 milhão de empregos.

Em abril, o governo editou a medida provisória (MP) 936 que autoriza a suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e de salário, na tentativa de preservar os empregos.

A medida resultou na formalização de 9,2 milhões de acordos entre patrões e empregados. As empresas que aderem à MP se comprometem a manter o emprego de funcionários por igual período de redução de jornada ou suspensão de contrato.

Em contrapartida, a União ajuda a complementar o salário dos trabalhadores.

Caso demita o trabalhador no período de estabilidade, o empregador deve pagar uma indenização maior.

O Globo

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *