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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 353 votos a 125, o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que muda vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), aumentando a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculando a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que prevê validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual de cinco anos continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Entretanto, os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus, caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) devem renovar a cada cinco anos.
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