Participar de uma eleição como mesário voluntário é a chance que muitos brasileiros têm de se envolver diretamente no processo democrático de escolha dos novos representantes do país. A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Aqueles que trabalham como mesário voluntário têm direito às seguintes vantagens:
– Dois dias de folga, seja no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado nas eleições;
– Para alunos de Instituições de Ensino Superior conveniadas, as horas trabalhadas contam como atividade extracurricular;
– Isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos promovidos pelo Governo do RN (Lei nº 9643/2012), pelo Município de Natal (Lei nº 6336/2012) e pelo Município de Parnamirim (Lei nº 1.687/2014),
– Certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral, para inclusão em currículo profissional e prioridade em critério de desempate em concurso público.
– Ter acesso a convênios feitos pelo TRE-RN junto à universidades potiguares.
Função do mesário voluntário
Considerando a importância do tema, a Justiça Eleitoral realiza, desde 2004, ações de voluntariado nas eleições. Os interessados precisam ser qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição.
A função desempenhada pelos mesários é considerada de fundamental importância, uma vez que o trabalho deles garante o funcionamento normal dos pontos de votação durante as eleições.
O mesário é o cidadão que compõe as mesas receptoras de votos e de justificativas, participando da fiscalização no dia das eleições. É ele quem recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo atuar ainda na logística da votação. O trabalho dos mesários permite que a votação seja conduzida com tranquilidade.
Quem pode se inscrever
Todos os eleitores maiores de 18 anos podem se inscrever, desde que não incorram em algum impedimento legal.
Não podem ser mesários candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, o cônjuge, os membros de diretórios de partido político que exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, aqueles que pertençam ao serviço eleitoral, os militares da ativa, no exercício das funções militares, os eleitores menores de 18 anos e os analfabetos.
É importante ressaltar que, ao se inscrever, o eleitor demonstra para a Justiça Eleitoral que gostaria de exercer a função de mesário, mas não lhe é garantido automaticamente o direito de ser convocado, pois pode não haver vaga no local de votação ou ele ter algum impedimento.
Mais informações podem ser obtidas acessando o site do TRE-RN, clicando na aba “Eleitor e Eleições”, depois em “Mesários” e em seguida, clicar em “Mesário voluntário”. (clique aqui)
As inscrições podem ser feitas no site tre-rn.jus.br ou pelo email do seu cartório eleitoral. Os telefones estão no site do TRE-RN (clique aqui)
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