O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Governo do Estado e manteve a obrigação do pagamento dos salários atrasados dos servidores dos meses de dezembro e 13º salário de 2018 com juros e correções monetárias, conforme dispositivo da Constituição Federal.

O presidente do STF, Dias Toffoli mencionou na decisão que: “é inadmissível o recurso extraordinário se a matéria regimental contido nele violada não está devidamente prequestionada”.

Leia a matéria completa aqui, no site Justiça Potiguar.

 

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