Por Diana Câmara

A campanha eleitoral só começa a partir do dia 27 de setembro e no período de pré-campanha é comum e permitido que os pré-candidatos se apresentem, falem sobre seus projetos, quais bandeiras defendem, além de tecer críticas políticas aos adversários ou a atual administração. Isto faz parte do jogo político e é saudável para a democracia.

Desta forma, o pré-candidato pode expor projetos políticos e enaltecer suas qualidades de modo a credenciá-lo como o mais preparado para representar o eleitor, desde que não haja pedido explícito de votos e não se faça uso de ferramentas, veículos ou formas proibidas na fase de campanha. Exemplos destas expressas proibições são os outdoors, pinturas em muro, uso indiscriminado de carros de som e realização de showmício, dentre outros vedados no período eleitoral.

Como o impulsionamento das redes sociais é algo lícito durante o período da campanha eleitoral, então não há que se falar em vedação nesta fase que antecede, essa é a posição do TSE até então. Desde que, por óbvio, não haja pedido explícito de voto e nem de forma indireta, ou seja, nada de o candidato postar seu número ou do partido pelo qual virá candidato, sob pena de configurar propaganda extemporânea.

Assim, preocupação maior deve se dar sob o conteúdo da publicação, pois se a comunicação ou a peça examinada for considerada como sendo propaganda eleitoral antecipada, logo estará vedado o impulsionamento neste período de pré-campanha.

O impulsionamento amplia o impacto do conteúdo publicado e o alcance a um número maior de usuários, isto causa maior visibilidade e exposição do material postado nas redes sociais, como o Facebook e o Instagram, que identificam tais postagens como pagas, e trazem a expressão “patrocinado”.

Recentemente, algumas mídias sociais passaram a pedir a identificação de quem está pagando pelo impulsionamento, que, no caso dos pré-candidatos, devem ser eles mesmo ou o partido político.

Por outro lado, orienta-se que os gastos com impulsionamento sejam realizados de forma comedida. Mormente os valores com esta prática ser bem acessíveis, o que a princípio afastaria qualquer ilação de abuso de poder econômico e quebra do princípio da igualdade, recomenda-se o bom senso e a moderação com estes gastos, sob pena de, em assim não agindo, o futuro candidato vir a ser acionado por eventual abuso de poder econômico.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *