O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou nesta 4ª feira (19.ago.2020) que 1/3 dos partidos políticos (11 siglas) já estão aptas a receber os repasse do Fundo Eleitoral referente às eleições municipais de novembro.
Contabilizando somente as 11 legendas já regularizadas, o montante separado a elas soma R$ 797,6 milhões. Esse valor equivale a 39,2% do cofre total do fundo, de R$ 2,03 bilhões.
Eis os partidos aptos e os valores que receberão cada:
- PSL – R$ 199,4 milhões;
- PSD – R$ 138,8 milhões;
- PSDB – R$ 130,4 milhões;
- PL – R$ 117,6 milhões;
- PTB – R$ 46,6 milhões;
- Solidariedade – R$ 46 milhões;
- Patriota – R$ 35,1 milhões;
- PSC – R$ 33,2 milhões;
- Rede – R$ 28,4 milhões;
- PV – R$ 20,4 milhões;
- PMB – R$ 1,2 milhão.
Para confirmar o acesso ao fundo, os partidos devem definir os critérios para a sua distribuição. Eles devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal.
Há outras 4 legendas que já enviaram suas petições ao TSE, mas elas estão em fase de diligências. São elas:
- PP – R$ 140,6 milhões;
- Republicanos – R$ 100,6 milhões;
- DEM – R$ 120,8 milhões;
- DC – R$ 4 milhões;
Por outro lado, duas siglas renunciaram ao recebimento dos repasses do fundo: o Novo, que teria direito a R$ 36,5 milhões; e o PRTB, com R$ 1,2 milhão. Esses valores são devolvidos ao Tesouro Nacional.
COMO É FEITA A DISTRIBUIÇÃO
O TSE explica os critérios para a divisão dos valores repassados a cada partido registrado na Corte:
A Lei das Eleições prevê que os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observados os seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
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