O julgamento de um recurso na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da última terça, 22, gerou uma mudança jurisprudencial em que nos casos de parlamentar cassado por fraude ou abuso os votos são consequentemente anulados para todos os fins e a vaga do mandato poderá ir para outra coligação.
Em um caso prático, na hipótese de confirmação no Plenário do TSE, da cassação do deputado Sandro Pimentel (PSOL) que aguarda análise do recurso contra decisão do ministro Luis Felipe Salomão que decidiu pela cassação, a vaga não ficaria com o suplente Robério Paulino, mas poderia migrar para Jacó Jácome, em virtude de uma hipotética anulação dos votos de Pimentel com base na nova jurisprudência se prevalecer.
Com o julgamento de ontem foi mitigada a aplicação do §4⁰ do art. 175 do CE. Aplicado o art. 222 do CE. Portanto, votos não aproveitados para o partido ou coligação, determinada a retotalização.
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