A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu orientação aos promotores eleitorais para reforçar a liberdade de realização de atos de campanha que respeitem normas sanitárias federais e estaduais de prevenção da Covid-19.
As limitações podem variar de acordo com a situação epidemiológica de cada região do estado. A PRE/RN e o Ministério Público do RN (MPRN) também cobraram à Secretária de Saúde Pública do estado (Sesap) retificação de parecer técnico que transferiu às Prefeituras a decisão de permitir ou não os atos, o que é vedado pela Constituição Federal.
O objetivo da orientação é compatibilizar os atos de propaganda eleitoral com as restrições sanitárias para garantir a segurança dos eleitores e de todos os envolvidos no processo eleitoral, com atuação coordenada e uniforme entre as Promotorias Eleitorais e acordos com os demais órgãos envolvidos.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “a Justiça Eleitoral tem competência para apurar e inibir a prática de propaganda eleitoral em desacordo com as regras sanitárias impostas por autoridade sanitária estadual ou federal, afastando-se eventual regulamentação por legislação municipal”.
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