O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou a candidatura do ex-prefeito de Parnamirim (RN) Maurício Marques, que buscava novamente o cargo de gestor do município. Por unanimidade dos votos, a corte eleitoral negou recurso de Marques, mantendo parcialmente a decisão da juíza da 50ª Zona Eleitoral, Ana Cláudia Braga de Oliveira.
A decisão se deu em uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade de Marques por ele estar enquadrado na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
A magistrada lembra, no voto, que no ano de 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como irregulares as contas referentes aos exercícios de 2000 e 2001, quando Marques era Diretor Administrativo da Companhia de Água e Esgotos do RN (Caern). O TCE reconheceu erros materiais na gestão do ex-Diretor que causaram danos à empresa, entre eles a acumulação de prejuízo superior a R$ 158 milhões.
Além disso, em junho de 2020, a Câmara Municipal de Parnamirim julgou irregulares as contas relativas ao exercício de 2014, quando Marques estava no segundo mandato como prefeito do município.
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