A Prefeitura de Mossoró publicou no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) 586A, na quarta-feira (4), o Decreto N° 5872 que dispõe sobre alterações no Protocolo Sanitário Municipal, que deverá ser seguido pelas igrejas e templos religiosos de qualquer culto ou credo.

O Decreto Municipal N° 5872 considera a atual taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes na cidade de Mossoró e a estruturação de equipamentos de saúde dedicados ao cuidado e tratamento da COVID-19, e as Portarias estaduais emitidas pelos Secretários do Gabinete Civil, da Saúde Pública e do Desenvolvimento Econômico, sobre protocolos sanitários para funcionamento de atividades econômicas e sociais no Estado, além das propostas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

A publicação no JOM, desta quarta-feira altera o Decreto N° 5744, de 24 de julho de 2020, que define os Protocolos Epidemiológicos das igrejas e templos e locais de cultos religiosos ou cerimônias de qualquer credo.

Com as mudanças os grupos de música/louvor poderão tocar sem limite de componentes, desde que haja condições de distanciamento de no mínimo 1,5 m entre eles. E apenas os cantores poderão ficar sem a máscara. Os instrumentos musicais e microfones devem ser de uso individual e desinfetados após cada uso.

Com novo decreto também fica autorizado o funcionamento de espaços destinados à recreação de crianças como espaço kids, brinquedotecas e similares, desde que atenda as regras de distanciamento, uso de máscara, higienização das mãos, proibição de compartilhamento de objetos, sob supervisão de um responsável pelo cumprimento das orientações.

Ainda segundo o Decreto é recomendado que pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, pessoas de qualquer idade com comorbidades de base, tais como doença cardiovascular ou diabetes, doença pulmonar crônica, câncer, doença cerebrovascular e imunossupressão, bem como gestantes e puérperas, evitem ir às igrejas/templos, dando preferência a acompanhar as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet, entre outros recursos e meios que estejam disponíveis.

Em casos não previstos em Protocolos Sanitários Municipais aplicam-se as normas estaduais.

 

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