O Ministério da Educação (MEC) avisou ao Conselho Nacional de Educação (CNE), em reunião na última sexta-feira, que vai vetar a prorrogação do ensino remoto até dezembro de 2021. A informação foi confirmada ao ‘O Globo’ por duas fontes envolvidas com as negociações.
O MEC alegou a interlocutores que, com o fim do decreto de estado de calamidade pública em 31 de dezembro, não haveria base legal para a continuação do ensino remoto.
Na prática, as redes de ensino público e privada não poderão, a partir de janeiro, continuar com o ensino remoto. Essa seria uma forma de o governo federal forçar a volta presencial às aulas.
No entanto, cada conselho estadual de educação pode, localmente, decidir pela prorrogação do ensino remoto em sua unidade da federação, afirma Cecília Motta, secretária estadual de Educação do Mato Grosso do Sul e presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
— Os estados vão precisar ainda do ensino remoto. Se houver um pico de casos, vamos precisar voltar às aulas apenas à distâcia. E, mesmo que tenhamos aulas presenciais, como vou fazer recuperação e dividir as turmas? Vamos precisar de aulas remotas de qualquer maneira. Se o MEC não homologar, os sistemas estaduais podem regular — diz Motta.
A prorrogação do ensino emergencial remoto foi aprovada por unanimidade pelo CNE (do qual fazem parte dois integrantes do MEC) em outubro. No entanto, para passar a valer, o MEC precisa homologá-lo.
Em reunião nesta sexta-feira, a pouco mais de um mês para o fim do ano, o MEC informou ao conselho que vai homologar a resolução vetando apenas esse artigo.
Fusão dos anos letivos
A resolução foi feita para regulamentar a Lei 14.040, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 18 de agosto, que desobriga as escolas de cumprir os 200 dias letivos. O texto da lei prevê que o CNE formule as diretrizes nacionais para implementá-la.
— É fundamental que as redes tenham a liberdade para recuperar os conteúdos eventualmente não trabalhados, inclusive em forma de ensino híbrido. Afinal, nem todos os alunos poderão retornar, seja por risco epidemiológico, seja por questões sanitárias locais — afirma Luisa Canziani (PTB), deputada relatora da lei 14.040.
Entre outras medidas, o parecer do CNE também libera que estados e municípios optem pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021 por meio da adoção de um continuum curricular de dois anos, na educação básica, e de um ano letivo “suplementar” para estudantes do 3º ano do ensino médio.
O Globo
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