Fachada do Congresso Nacional, Câmara e Senado. Brasília, 30-07-2017. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Terminou hoje (18) o prazo para as entidades fiscalizadoras solicitarem a verificação extraordinária pós-pleito da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais utilizados nas eleições municipais de 2020. A solicitação deve ser feita mediante petição fundamentada e, caso seja aprovada, a Justiça Eleitoral deve fornecer as cópias dos arquivos em até cinco dias úteis.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as entidades podem solicitar aos tribunais eleitorais relatórios e cópias de diversos arquivos de sistemas como os arquivos de Registro Digital do Voto (RDV), o registro das operações feitas pelo software (log) e o Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE), bem como os dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, entre outros.

Também podem requerer os relatórios de boletins de urnas que estiveram em pendência, de urnas substituídas, bem como de comparecimento e abstenção em cada seção eleitoral. Antes de iniciar a votação, as urnas eletrônicas utilizadas nas eleições passam por uma auditoria prévia de verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados. “Essa auditoria faz parte de uma série de medidas definidas pela Justiça Eleitoral para fortalecer a segurança e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação”, explicou o TSE.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *