O presidente Bolsonaro editou um decreto e uma medida provisória zerando alíquotas de impostos incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial.

As medidas abrangem o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS), e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos.

Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho

 

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