Em 2012, o Poder Judiciário, através da Quarta Vara Federal do Rio Grande do Norte, sediada em Natal, proferiu decisão nos autos da Ação Civil Pública nº 0004715-12.2012.4.05.8400, por via da qual obrigou o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a manter contratados leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, para adultos, no Hospital Wilson Rosado, em Mossoró (RN).

Nos termos da decisão da Justiça Federal, o Estado norte-rio-grandense deve disponibilizar esses leitos de UTI para o atendimento, mediante regulação pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA – SESAP, de pacientes com AVC isquêmico, pneumonias, sepse, infartos do miocárdio, disfunção renal aguda grave, doenças degenerativas, enfermidades oncológicas, síndromes raras como a de Guillain Barre e muitas outras e, principalmente, cobertura para o tratamento com hemodiálise para os pacientes que desenvolvem a insuficiência renal aguda grave.

A propósito, na região Oeste do Estado, o tratamento de pacientes reais com hemodiálise, fora desses leitos críticos de UTI contratados por força de decisão judicial, é feito somente no Hospital Regional Tarcísio Maia, de modo que, sem esses leitos, a demanda atual sobrecarregaria ainda mais a estrutura assistencial do Hospital Regional e restringiria a oportunidade de cuidados ao paciente.

São contemplados com esse atendimento de leitos de UTI contratados junto à iniciativa privada por decisão judicial pacientes de Mossoró (RN) e também aqueles oriundos do Hospital Regional de Pau dos Ferros, do Hospital Regional de Assu (RN), das Unidades de Pronto Atendimento – UPAS e dos Hospitais de dezenas de Municípios das regiões Oeste, Médio Oeste, Alto Oeste e Vale do Assu.

No entanto, agora, o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE está postulando na Justiça a revogação da decisão judicial que lhe obrigou a realizar a contratação desses leitos de UTI em Hospital privado de Mossoró (RN), sob o argumento principal de que está abrindo leitos de UTI para tratamento de pacientes do novo Coronavírus no Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró.

Em razão disso, a Justiça Federal aprazou audiência, para esta terça-feira dia 09 de março de 2021.

De pronto, a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR –AMOP se manifesta contrariamente à pretensão do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, de desfazer a contratação desses leitos críticos, defendendo que continuem contratados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI do Hospital Wilson Rosado, porque eles são fundamentais para o atendimento de uma demanda gigantesca de saúde, nascida nos mais diversos Municípios do interior do Estado, principalmente naqueles de menor capacidade financeira.

Se a necessidade de manutenção da contratação desses leitos de UTI já era enorme antes da pandemia causada pelo novo Coronavírus, agora então ela se faz ainda mais vital, porque se vive um momento crítico no sistema público de saúde, neste momento voltado em sua grande maioria de atendimentos para o enfrentamento à Covid-19, que infelizmente segue contaminando aos milhares e matando mais de mil pessoas todos os dias no Brasil.

Lembramos que a ocupação dos leitos de UTI é feita mediante demanda e autorização da Central de Regulação de Leitos de UTI do Oeste Potiguar, sediada em Mossoró (RN), ficando assim a cargo do Estado dizer quem irá ou não usar os referidos leitos críticos.

Outrossim, o valor da diária acordada em contrato somente é faturado se o leito estiver ocupado, e o seu custo é 22% (vinte e dois por cento) menor do que o valor que é firmado em Natal (RN).

Após o término de cada mês, toda a produção é devidamente auditada e aprovada pela Auditoria da SESAP (RN), comprovada através dos relatórios técnicos mensais expedidos ao final da conferência das contas.

Em 2020, o valor total desses internamentos para o Governo do Rio Grande do Norte foi de R$ 8.841.500,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil e quinhentos Reais), resultando disso uma média mensal de R$ 736.791,67 (setecentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos).

A SESAP abriu, no transcorrer do ano 2020, 20 (vinte) leitos de UTI Adulto no Hospital Regional Tarcísio Maia, referência em toda a região para os atendimentos de traumatologia. Desde então, esses leitos estão sendo ocupados por pacientes com este perfil de cuidados, estando diariamente lotados.

Antes da contratação desses leitos no Hospital Wilson Rosado, existia uma quantidade volumosa de processos judiciais em busca de leitos de UTI. Com a abertura e a regulação destes leitos, a quantidade de processos foi reduzida significativamente. Porém, ainda existem pedidos pela via judicial.

À época, observou-se elevadas quantias pagas pelo Estado, por força de liminares judiciais, pelos internamentos realizados fora da rede de assistência e regulação do Estado e dos Municípios. Com a contratualização em comento, foi ampliada a assistência aos pacientes e foi possível controlar, regular, auditar e programar todo o fluxo orçamentário e financeiro por parte do Estado, de maneira que os custos dos tratamentos foram reduzidos significativamente e o número de pacientes atendidos passou a ser muito maior.

Em razão de tudo isso, não podemos entender a pretensão do Estado de realizar o cancelamento do contrato que vem garantindo assistência médica digna e humanizada, e totalmente regulada e controlada pela Central de Regulação de Leitos de UTI.

Lamentavelmente, a SESAP (RN), através de Ofício juntado aos autos da referida Ação Civil Pública, faltou com a verdade, fazendo uma “grande confusão” entre os leitos clínicos exigidos e determinados nos autos da Ação Civil Pública e os Leitos destinados ao atendimento de pacientes acometidos pela Covid-19, ambos necessários à população. Se houvesse a desativação desses leitos de UTI Adulto contratados por ordem judicial, onde estes pacientes passariam a ser atendidos com a desativação destes leitos instalados no Hospital Wilson Rosado?

É importante ressaltar que a maior parte dos recursos que custeiam os leitos de UTI Covid-19 é oriunda do Governo Federal, em verba específica, fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde.

Enfim, não há razão técnica nem também financeira para que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE queira desativar esses leitos de UTI Adulto contratados junto à iniciativa privada em cumprimento a uma medida judicial.

O que continua a existir, e isso deve ser levado em consideração acima de tudo, é a necessidade diária e permanente, de pessoas de dezenas de Municípios do interior do Rio Grande do Norte, de contar com esses leitos de UTI, imprescindíveis para o enfrentamento de doenças graves.

Defendemos que o Estado continue a abrir os leitos necessários ao atendimento dos pacientes da Covid-10, mas que, em nome disso, não feche os leitos de UTI destinados a pacientes acometidos de outras doenças. Uma coisa não exclui a outra.

Lembramos que a saúde é um direito de todos, garantido pela Constituição Federal, e que a proteção do direito à vida é obrigação fundamental do Poder Público. E, sem esses leitos de UTI Adulto, o Estado estaria colocando em risco constante a saúde e a vida de uma gama expressiva de pessoas das terras potiguares.

A Constituição Federal determina que a Administração Pública deve atender, dentre outros princípios, ao princípio da eficiência, que ficaria desrespeitado acaso houvesse o desfazimento da contratação de leitos de UTI Adulto nesse instante.

Esperamos, portanto, que o Poder Judiciário mantenha a sua decisão que obriga o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a contratar leitos de UTI Adulto na iniciativa privada, em Mossoró, para atendimento a pacientes de Mossoró e das regiões Oeste, Médio Oeste, Alto Oeste e Vale do Assu.

Pensar diferente seria entregar à própria sorte pessoas carentes que têm apenas o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS como plano de saúde.

Patu (RN), 8 de março de 2021.

RIVELINO CÂMARA

Presidente da AMOP

 

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