Nos dois primeiros meses do ano, a União quitou R$ 1,69 bilhão de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 1,058 bilhão coube a Minas Gerais; R$ 346,04 milhões a Goiás; R$ 230,11 milhões ao Rio de Janeiro; R$ 32,88 milhões ao Amapá e R$ 23,44 milhões ao Rio Grande do Norte. Os dados foram divulgados pelo Tesouro Nacional.

No mês de fevereiro, o Tesouro Nacional pagou R$ 1,354 bilhão em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 907,2 milhões, é relativa a atrasos de pagamentos de Minas Gerais. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 267,25 milhões de Goiás e de R$ 150,86 milhões do estado do Rio de Janeiro.  A União também cobriu dívidas de R$ 16,55 milhões do Amapá e de R$ 11,77 milhões do Rio Grande do Norte.

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje (8) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

Diminuição

O número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro diminuiu de 15 para cinco. No fim de 2020, além dos cinco estados acima, Mato Grosso, Roraima, Piauí, Bahia, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Paraíba, São Paulo, Tocantins e Maranhão tiveram garantias honradas pela União.

Em relação aos municípios, o Tesouro não cobriu débitos atrasados de prefeituras neste ano. No ano passado, a União honrou R$ 66,23 milhões de garantias de oito municípios, dos quais duas capitais, Natal e Goiânia. As demais prefeituras que receberam ajuda do Tesouro foram Chapecó (SC), Cachoeirinha (RS), Belford Roxo (RJ), Novo Hamburgo (RS), Rio Grande (RS) e São Bernardo do Campo (SP).

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Decisões judiciais

Nos últimos três anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao pacote de recuperação fiscal, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não estão sendo executadas por causa de liminares concedidas pelo STF.

No início da pandemia da covid-19, o STF concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. No fim de dezembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal.

O socorro aos estados e aos municípios afetados pela pandemia suspendeu o pagamento de dívidas dos governos locais com a União no total de R$ 35,35 bilhões de junho a dezembro do ano passado. O pacote também permitiu a renegociação de débitos de prefeituras e de governos estaduais com bancos públicos e organismos internacionais no total de R$ 24,71 bilhões. No entanto, a lei só foi sancionada no fim de maio de 2020, o que pressionou o Tesouro a honrar as garantias dos entes locais nesse período.

Agência Brasil

 

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