A governadora Fátima Bezerra (PT) anunciou nesta quarta (17) o fechamento das atividades não essenciais no Rio Grande do Norte. Com duração de 14 dias, a medida entra em vigor no sábado (20) e vale até 3 de abril.

O decreto com todas as regras deve ser publicado ainda nesta quarta. “Nenhum gestor gostaria de estar tomando essa medidas. O que está em jogo nesse momento é a vida das pessoas. Nós não temos escolhas”, resumiu Fátima Bezerra em entrevista ao RN 2.

De acordo com a recomendação do comitê científico, poderão funcionar durante este período as seguintes atividades consideradas essenciais:

– Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas; Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas; – Lojas de suprimentos agrícolas – Podólogos – Serviços de saúde – Serviços de segurança privada – Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias; Distribuições de alimentos; – Serviços de Delivery; – Loja de autopeças; Postos de combustíveis; – Farmácias, drogarias e similares; Lojas de artigos médicos e ortopédicos; – Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; – Lojas de material de construção; Locadoras de máquinas e equipamentos para construção; – Petshops, hospitais/clínicas de veterinária; – Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis; – Atividades de agências de emprego; Atividades de agências de trabalho temporário; – Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos; – Lavanderias; – Serviços funerários; – Atividades financeiras e de seguros; – Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis; – Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros); – Correios e serviços de entregas; Transportadoras; – Imprensa.

As novas recomendações emitidas consideraram o aumento do número de casos e óbitos por Covid-19 no RN, a taxa de ocupação de leitos críticos indicando a saturação do sistema de saúde no estado, bem como a lista de espera por leito Covid nas centrais de regulação, que há mais de sete dias mantém uma fila sustentada de mais de 100 pessoas.

Além disso, o comitê levou em consideração que o toque de recolher, instituído pelo Decreto nº 30.388, de 5 de março, não possibilitou o alcance de níveis ideais para o achatamento da curva da pandemia.

ENTRE AS ATIVIDADES QUE NÃO PODERÃO FUNCIONAR, ESTÃO:

Escolas; Lojas de automóveis; Shoppings; Academias; Bares; Cafés; Restaurantes;

Indústrias; Lojas de departamento, artigos esportivos; conveniências;

Lojas de rua; Centros comerciais; Escritórios de Advocacia; Igrejas, templos e similares (exceto para atendimentos e orações individuais);

Cartórios; Salões de beleza; Buffets;

 

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