O desembargador Cláudio Santos acaba de decidir sobre o pedido de liminar do Governo do Estado para suspender medidas de flexibilização do decreto da Prefeitura de Natal. Manteve a liberação de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos elencados no tópico precedente, devendo o responsável pelo estabelecimento evitar a venda e o consumo excessivos.
Manteve também a autorização do retorno das aulas presenciais, nos moldes previstos no Decreto Municipal, devendo os estabelecimentos de ensino, sempre que possível, alternar os turnos, diminuir a densidade em sala de aula e oferecer a alternativa de aulas online.
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