Um dos pontos da decisão do Desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em liberar venda de bebidas alcoólicas para consumo em bares e restaurantes até às 22h, fundamenta-se no fato de que “as bebidas alcoólicas são parcela importante do lucro e faturamento dessas empresas”. Para os bares, restaurantes e similares, por exemplo, proibir a venda seria o mesmo que paralisar uma atividade econômica livre, o que é proibido pela Constituição”.
Para o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Norte (SHRBS-RN), Habib Chalita, a lúcida decisão representa vitória dos natalenses e, também, do setor que vem sofrendo com prejuízos, fechamentos e demissões desde o início da pandemia, afetando fortemente a vida e sobrevivência de diversas famílias e empresas. “Parabenizo o desembargador pela decisão e pelo que isso tem de importância para os bares e restaurantes e, consequentemente, para toda a comunidade”, disse.
Ainda em sua decisão, O Desembargador registra “a ausência de evidência que justifique a crença de que a proibição de venda de bebidas alcoólicas possa modificar o quadro de eventual alastramento da pandemia”.
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