O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado entraram com pedido junto à Justiça potiguar para que o Governo do Estado autorize a retomada imediata das aulas presenciais em toda a rede estadual de ensino.

Essas aulas devem ser de forma híbrida, gradual e facultativa nos Municípios em que não vigorem decretos restritivos de funcionamento das atividades escolares presenciais, tendo em vista que, no Decreto nº 30.596/2021, a restrição alcançou apenas os Municípios da Região Oeste.

O MPRN e a Defensoria Pública pedem a intimação pessoal da governadora Fátima Bezerra (PT)  e do secretário de Educação Getúlio Marques, para, no prazo de 48 horas, instituam por ato normativo específico o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual do Rio Grande do Norte.

A partir da data da publicação desse ato normativo, o Governo do Estado deve dar início às fases e estágios estabelecidos no Plano de Retomada, operacionalizando a sua implementação  e observância do cumprimento dos Protocolos Gerais de Biossegurança para a Retomada Gradual das Atividades Escolares no Sistema Estadual de Ensino do RN.

O documento foi protocolado junto à 2ª vara da Fazenda Púbica nesta terça-feira (25).

No documento, a DPE/RN e o MPRN destacam que o plano de vacinação dos trabalhadores da Secretaria de Educação, inserto no Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, não é condicionante para o início das atividades presenciais, de forma híbrida e gradual, na rede estadual de ensino e não integra as obrigações pactuadas no termo de acordo firmado judicialmente, bem como que existe decisão judicial em ação civil pública que determina a observância da ordem dos grupos prioritários na forma prevista no Plano Nacional de Imunização.

A Defensoria e o MPRN também ressaltaram que “o fato do Estado do Rio Grande do Norte possuir competência concorrente para o estabelecimento de medidas restritivas para prevenção, controle e enfrentamento da Covid-19 não lhe autoriza, sem respaldo técnico, científico e epidemiológico, manter suspensas as aulas presenciais apenas para rede estadual de ensino, não se afigurando legítima e consentânea com os princípios constitucionais o tratamento diferenciado entre as redes de ensino”.

Como não houve consenso na reunião ocorrida no dia 21 de maio passado, a Defensoria Pública e o MPRN decidiram pedir o cumprimento dessa obrigação prevista no termo de acordo extrajudicial homologado judicialmente como forma de se resguardar o direito fundamental à educação dos mais de 220 mil alunos matriculados na rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

 

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