O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que facilita o acesso de famílias e empresas ao crédito bancário. Conforme o texto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (1º), as instituições financeiras ficam dispensadas, até 30 de dezembro de 2021, exigir documentação de regularidade fiscal para liberar os recursos.

A proposta, originada em uma MP (Medida Provisória) do Planalto busca reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. O texto original concedia o benefício até 30 de junho, mas o prazo foi prorrogado pelos deputados.

“A sanção presidencial é de grande valia, pois auxiliará as medidas de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes do enfrentamento à pandemia de covid-19, franqueará às empresas melhores condições de acesso ao mercado de crédito, bem como permitirá maior taxa de sobrevivência de empresas”, destaca o governo.

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a regularidade na entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e a comprovação de pagamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) para os tomadores de empréstimo rural.

Outra inovação trazida pela MP trata da determinação de que micro e pequenas empresas, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos.

Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o final do ano, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

R7

 

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