A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou o pedido do ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e do deputado Rui Falcão para que a Corte determinasse que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), analise um pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro apresentado por eles em maio de 2020.

Segundo a ministra, “a imposição do imediato processamento da denúncia para apuração de responsabilidade do Presidente da República, pelo Poder Judiciário, macularia o princípio da separação dos poderes”.

“E para atendimento deste princípio garantidor da eficiência do sistema de freios e contrapesos é que a jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de se estabelecer, na matéria, a autocontenção do exercício jurisdicional constitucional”, argumentou Cármen Lúcia.

 

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