A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre os uso dos dados pessoais dos brasileiros, está em vigor desde setembro de 2020. Mas só a partir deste domingo (1º) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções a quem descumprir.

O prazo quase um ano foi determinado pelo Congresso para dar tempo de as empresas se adequarem à lei e para que a ANPD, órgão ligado à Presidência da República e formado em outubro de 2020, pudesse regulamentar algumas regras.

Uma resolução do órgão indicou que as penalidades serão aplicadas de forma “escalável”, subindo de degrau em degrau, levando em consideração a gravidade do casos. As multas ainda devem demorar para ocorrer porque não foi publicado o documento que estabelece como elas serão calculadas.

Hoje, dados pessoais são requeridos em diversas atividades do dia a dia. Qualquer empresa ou entidade que realiza cadastros com nome ou um documento de um cidadão, seja ele feito pela internet ou não, precisa seguir a LGPD, até mesmo órgãos ligados ao governo – que não podem ser multados, mas estão sujeitos a outras sanções.

Quais são as punições?

Caso haja descumprimento das regras, a ANPD pode abrir um processo administrativo, que pode culminar em uma penalização:

  • advertência;
  • publicidade da infração, que funciona como uma maneira de alertar a sociedade de que determinada empresa desrespeitou as regras;
  • multa simples, de até 2% do faturamento da empresa e que pode chegar a, no máximo, R$ 50 milhões por infração;
  • multa diária;
  • bloqueio dos dados pessoais referentes a infração;
  • eliminação dos dados pessoais referentes a infração;
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes a infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por outros 6 meses;
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Posso fazer denúncias?

Sim, a ANPD recebe denúncias sobre o uso indevido de dados, mas existem dois sistemas separados para o envio dessas reclamações:

  1. Na página inicial da ANPD, há um link de “Denúncia” que leva ao sistema Fala.BR. Nele, o cidadão indica que quer enviar uma manifestação para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e descreve o problema;
  2. Há ainda uma página dedicada para “Reclamações” que indica a utilização do sistema de Peticionamento Eletrônico, que permite o envio de documentos de forma digital.

As denúncias podem ser feitas caso o cidadão acredite que seus dados estejam sendo utilizados indevidamente.

Mas há uma regra: é preciso tentar um contato direto com o controlador dos dados, ou seja, a empresa que está armazenando ou utilizando suas informações. É preciso comprovar a tentativa de contato ao fazer uso do sistema de Peticionamento Eletrônico, incluindo capturas de tela de e-mails não respondidos, por exemplo.

G1

 

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