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O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais, julgou procedente a ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do RN (SINTE/RN) que visa que solicitava a suspensão do retorno às aulas presenciais sem a completa imunização dos trabalhadores e trabalhadoras em educação da rede pública do Rio Grande do Norte.

A ação movida pelo sindicato veio após a decisão do Governo do Estado de antecipar o retorno das aulas presenciais e modificar o que havia sido previamente acordado com professore e professoras.

O Coordenador Geral do Sinte, Romulo Arnaud comemorou a decisão e relembrou que muito em breve todos os trabalhadores e trabalhadoras da educação estarão completamente imunizados, e voltarão a trabalhar presencialmente com uma maior garantia de proteção contra a covid-19. Ele aproveitou para destacar que a decisão de Alexandre de Morais reflete a importância do papel cumprindo pelos sindicatos na luta pela garantia de direitos.

“A nossa defesa se baseia em um princípio fundamental que é a defesa da vida da nossa categoria. É injustificável que faltando tão pouco tempo para que os trabalhadores e trabalhadoras em educação tenham a sua imunização completa contra a Covid-19, o MP, Judiciário e até o governo do Estado tenham tomado uma ação de empurrar milhares de pessoas aos riscos de contrair um vírus fatal que já vitimou mais de meio milhão de pessoas só no Brasil. A decisão do Ministro Alexandre de Morais reflete também a importância de ter um sindicato e uma categoria forte como a nossa”, destacou Rômulo Arnaud.

Na decisão, o Ministro Alexandre de Morais diz: “JULGO PROCEDENTE o pedido, CASSANDO O ATO RECLAMADO proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Civil Pública 0800487-05.2021.8.20.5001, que alterou o prazo de intervalo entre as fases, mantendo-se, integralmente, o Plano de Retomada Gradual das Atividades da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte. Publique-se”

 

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