Em decisão que embasou a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), aponta que publicações em redes sociais feitas pelo presidente nacional do PTB indicam a incidência de crimes contra a honra, racismo e homofobia.

No documento, ao qual a CNN Brasil teve acesso, a investigação da Polícia Federal identifica o dirigente partidário como integrante do “núcleo político” de uma organização criminosa que tem como objetivo “desestabilizar as instituições republicanas”.

Ela salienta a vinculação de Roberto Jefferson “diante de reiteradas manifestações” com o objetivo de “atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização e de ódio”, promovendo “o descrédito dos poderes da República”.

A decisão também observa que o presidente nacional do PTB “ofendeu a dignidade e o decoro” de ministros do STF e de senadores integrantes da CPI da Pandemia, bem como “induziu a discriminação a pessoas de procedência chinesa” e incitou “a discriminação a pessoas em razão de orientação sexual”. “A autoridade policial defende que as medidas pleiteadas destinam-se a fazer cessar a prática criminosa e a obter dados que sejam aptos a promover o esclarecimento dos fatos”, esclarece.

A decisão aponta que a prisão preventiva e a busca e apreensão são necessárias para “auxiliar a Polícia Federal na identificação do modo de agir de outros integrantes ainda não alcançados pela investigação”.

O presidente nacional do PTB foi preso na manhã desta sexta-feira (13) na cidade de Comendador Levy Gasparian, a 130 Km da cidade do Rio de Janeiro. Ele será encaminhado à Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes também determinou a busca e apreensão de armas e munições do ex-deputado federal e o bloqueio de contas nas redes sociais associadas ao dirigente partidário.

Ele determinou ainda a expedição de ofícios ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que sejam tomadas “providências cabíveis”, “em virtude da possível utilização da condição de presidente de partido político – com a consequente utilização de recursos do fundo partidário – para incorrer nas condutas em análise”.

“Dessa maneira, oficie-se o excelentíssimo corregedor-geral da Justiça Eleitoral e o vice-procurador-geral Eleitoral para que informem as medidas tomadas, para fins de posterior análise de imposição de medida cautelar referente à suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”, salientou.

 

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