A Câmara dos Deputados deve começar a analisar na próxima semana o projeto que cria o novo Código Eleitoral e altera parte das regras sobre o tema. O texto, que reúne toda a legislação vigente sobre o assunto, tem 905 artigos na versão atual. O pedido de urgência para que ele seja votado diretamente pelo plenário da Casa deve ser analisado na próxima semana. É possível que haja deliberação sobre o mérito.
Apesar de ter sido debatido com os partidos em um grupo de trabalho, deputados ainda discutem alterar pontos específicos do texto, entre eles o adia para 2026 a regra que impõe quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e integrantes do Ministério Público que quiserem disputar eleições. “Muita coisa não muda. Se traz ao status de lei o que era resolução do TSE”, disse o especialista em direito eleitoral Marcelo Weick Pogliese, da Abradep. (Academia Brasileira de Direito Eleitoral Político).
Segundo ele, “80%, se não for mais” do projeto é uma compilação de regras vigentes. Ele é um dos consultores externos que acompanha a elaboração do projeto. As propostas em discussão têm sido criticadas por organizações da sociedade civil, principalmente as relativas à prestação de contas de partidos. Segundo os críticos, as alterações reduzem a transparência e diminuem demasiadamente punições por irregularidades.
O texto contém a criação das federações partidárias, mecanismo que já foi aprovado pelo Congresso em outra proposta e que Jair Bolsonaro provavelmente vetará. Trata-se da união de 2 ou mais partidos para tentar eleger vereadores e deputados e atingir o desempenho mínimo requerido nas eleições para acessar o Fundo Partidário e o tempo de TV.
As siglas integrantes de uma federação precisariam se comportar como um único partido durante ao menos 4 anos. Teriam, por exemplo, a estrutura de uma única bancada na Câmara. As federações têm semelhanças com as coligações para eleições proporcionais, que atualmente não encontram respaldo na Constituição. A Câmara aprovou a volta das coligações, mas a ideia não deve prosperar no Senado.
Contas partidárias – A proposta também altera regras relativas aos partidos políticos, principalmente em suas prestações de contas. Hoje, essas prestações são jurisdicionais e Justiça Eleitoral tem até cinco anos para julgá-las. O projeto transforma o processo em administrativo e fixa o prazo em três anos. Atualmente, tanto as contas das siglas quanto as das campanhas são prestadas por sistema do TSE. A proposta passa o fornecimento de informações das siglas para um sistema da Receita Federal, menos detalhado.
Blog do Magno
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