O Congresso Nacional realizará, na terça-feira (28/9), a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 11/2021, que altera regras para as eleições. As mudanças estabelecidas na proposta, já aprovadas pela Câmara e pelo Senado, terão validade para o próximo pleito, já que foram definidas antes do dia 2 de outubro, data que marca um ano de antecedência da votação.
O Senado rejeitou a volta das coligações para as eleições proporcionais – o que havia sido aprovado na Câmara. O Congresso vetou as coligações em 2017, mas a medida passou a valer apenas em 2020, na eleição para vereadores.
Negros e mulheres
Uma das mudanças é destinada ao incentivo para que os partidos lancem candidaturas competitivas de mulheres e de pessoas negras.
Outros pontos aprovados pela Câmara foram mantidos no texto. Entre eles, está o que trata de incorporações partidárias. A sigla que incorpora outras não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive penalidades relativas à prestação de contas.
Fidelidade partidária
Outra modificação da Câmara mantida no texto é que, se o partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla. Atualmente, vereadores e deputados só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apontou a necessidade de que se aprove uma lei ordinária regulamentando esses casos.
Posse
O texto aprovado no Senado também mantém a mudança na data da posse de governadores e presidente, a partir de 2026, e o “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos fundos eleitoral e partidário.
A partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro. Já os governadores serão empossados no dia 6 de janeiro. Atualmente, ambas as cerimônias ocorrem em 1º de janeiro.
Anualidade nas decisões judiciais
O dispositivo legal aprovado na Câmara exigia que, para que valessem para o pleito seguinte, decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao processo eleitoral deveriam ser tomadas com antecedência mínima de um ano.
A relatora manteve a regra atual, na qual esse princípio da anualidade vale apenas para alterações feitas pelo Congresso. No entendimento da senadora, a regra poderia inviabilizar todo o trabalho de interpretação e adequação das normas vigentes por parte do Judiciário.
Na redação editada, o Senado também retirou o dispositivo sobre requisitos para apresentação de projetos de iniciativa popular. A Câmara havia mudado a regra, ao exigir o mínimo de 100 mil assinaturas para qualquer proposta. A relatora rejeitou o texto, por considerar baixa a quantidade de signatários.
Pelo documento apresentado no Senado, mantém-se o que prevê a Constituição, ou seja, o apoio de pelo menos 1% do eleitorado nacional para a tramitação de proposta, ou seja, cerca de 1,5 milhão de assinaturas.
Metrópoles
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