Aprovada pelo Congresso, em sessões vapt-vupt, as federações partidárias, vetadas pelo presidente Bolsonaro, representam um tremendo casuísmo. Na prática, os deputados e senadores encontraram uma saída bem no jeitinho brasileiro para coligações disfarçadas. Com isso, três ou quatro partidos poderão se juntar numa frente partidária nacional reproduzida nos Estados também na disputa proporcional.

As federações são dispositivos que podem salvar da extinção ou do ostracismo partidos políticos ameaçados pela cláusula de desempenho – que condiciona o acesso ao fundo Partidário ao desempenho nas eleições. Dois ou mais partidos poderão se juntar para superar a cláusula e eleger mais deputados e vereadores. Os recursos dos fundos Partidário e Eleitoral irão para as federações e serão divididos entre as legendas participantes conforme acordarem a partilha.

Essas entidades precisarão ter validade de no mínimo quatro anos. Teriam de ser constituídas até as convenções partidárias para serem válidas nas eleições do ano. Será necessário aos partidos participantes elaborar um programa comum. A legenda que deixar uma federação antes do prazo sofrerá punição. Elas funcionarão nas instâncias de representação como um único partido.

Se três legendas firmarem aliança desse tipo, terão direito a apenas uma estrutura de liderança na Câmara, por exemplo. Será possível às siglas federadas, porém, manter estruturas separadas, como sedes, dirigentes e funcionários. As burocracias ficariam preservadas. Ao vetar as federações, o Executivo afirmou que elas inaugurariam “um novo formato com características análogas à das coligações partidárias”, hoje vetadas na Constituição para eleições proporcionais.

“A vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional 97, de 4 de outubro de 2017, combinada com as regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuitas no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, a diminuição da dificuldade do eleitoral de se identificar com determinada agremiação”, escreveu o governo.

Valendo em 2022 – A sessão da derrubada do veto presidencial às federações partidárias foi adiantada de ontem para segunda-feira, para reduzir as chances de não haver tempo para cumprir os trâmites burocráticos em caso de rejeição do veto. Isso porque só valem nas eleições de 2022 as alterações nas regras que estejam em vigor até o dia 1º de outubro deste ano. Com a mudança na data, a equipe técnica do Congresso terá um dia a mais para encaminhar a burocracia necessária. A análise do veto começou pelo Senado porque a tramitação sempre se inicia pela Casa de onde a proposta se origina.

Blog do Magno

 

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