O governador Ibaneis Rocha (MDB) determinou o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais ao ar livre no Distrito Federal, a partir do dia 3 de novembro. A medida está prevista em edição extra do Diário Oficial do DF, publicada hoje.

A norma também confirma o retorno das aulas totalmente presenciais nas escolas públicas, na mesma data, traz a flexibilização de regras para estabelecimentos comerciais e acaba com restrições de horários de funcionamento.

Segundo o decreto, o uso da máscara para prevenir a contaminação pela Covid-19 permanece obrigatório nos seguintes locais:

  • Todos os espaços públicos fechados
  • Equipamentos de transporte público coletivo
  • Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços
  • Áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais

Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais não estão obrigadas a usar o equipamento. As máscaras se tornaram obrigatórias em locais públicos na capital em 30 de abril do ano passado, por conta da pandemia. À época, foram estabelecidas sanções como aplicação de multa de R$ 2 mil e possível autuação por infração de medida sanitária preventiva, em caso de descumprimento. A regra ainda vale para os locais onde o uso do equipamento continua exigido.

Para a infectologista Ana Helena Germoglio, as máscaras estão entre os itens essenciais no combate à pandemia. “A máscara é uma medida não farmacológica comprovadamente eficaz, que permite a flexibilização de praticamente todas as atividades econômicas, de implementação de custo muito baixo e facilmente utilizada. Por isso ela deve ser uma das últimas medidas a ser retiradas ao longo da pandemia”, diz.

A especialista alerta ainda que “quando a gente coloca todos os lugares abertos no mesmo patamar, isso pode levar a erros de interpretação. Porque mesmo locais abertos podem ter aglomeração. Por exemplo, eu não posso comparar uma ida a um estádio de futebol lotado, onde a transmissão é considerada de alto risco, a um passeio no parque somente com a família”.

 

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