O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, hoje, a volta das atividades presenciais na Corte a partir do dia 3 de novembro, com a exigência de apresentação de um certificado de vacinação do Ministério da Saúde para acesso do público.

As regras foram editadas em uma resolução assinada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, e determina que todos os frequentadores do STF, tanto o público interno quanto o público externo, deverão apresentar comprovante de vacina.

Quem não estiver vacinado terá que apresentar um teste negativo para Covid realizado até 72 horas antes. O uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social vão continuar obrigatórios. De acordo com a norma, será barrada a entrada de quem não se enquadrar nos critérios e ainda tiver identificação de temperatura corporal acima de 37,7 graus Celsius ou apresentar sintomas sugestivos de infecção pela Covid-19.

As sessões serão retomadas no dia 3 de novembro de forma presencial, no plenário da Corte. Só serão autorizados os ministros, representantes do MP e da advocacia e servidores autorizados. A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Supremo vai monitorar os casos de Covid e divulgará, semanalmente, um Boletim Epidemiológico com a taxa de incidência de infecções no Distrito Federal. O retorno foi decidido diante da cobertura vacinal de servidores e colaboradores, que alcança 95%, e pela faixa etária dos funcionários que majoritariamente está entre 21 e 45 anos.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *