O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, vai recorrer da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, que derrubou parte da portaria que proíbe a demissão de trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19. Ele quer levar a discussão ao plenário do STF.

“Iremos entrar com um agravo regimental para levar essa discussão para o plenário do STF, onde vamos ainda, se Deus quiser, ter novos ganhos e novas seguranças para que a relação entre o empregador e o trabalhador seja equilibrada e, o que é mais importante, justa”, disse Onyx Lorenzoni.

Onyx Lorenzoni editou uma portaria proibindo a demissão de trabalhadores que se recusaram a imunização contra a covid-19 em 1º de novembro. Ele afirma que a decisão de se vacinar é uma decisão individual e classificou a demissão dos não vacinados como uma “prática discriminatória” na portaria.

O texto do Ministério do Trabalho, no entanto, foi questionada pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSD, PT e Novo no Supremo Tribunal Federal. Os partidos dizem que é inconstitucional submeter a coletividade ao risco de contrair a covid-19. Afirmam também que a portaria viola a autonomia das empresas.

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, concordou com os partidos e suspendeu trechos da portaria nessa 6ª feira (12). O ministro permitiu que as empresas cobrem o comprovante de vacinação de seus funcionários por entender que a presença de pessoas não vacinadas no ambiente de trabalho “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

Barroso disse, no entanto, que a demissão por justa causa deve ser a última saída por parte do empregador. Afirmou ainda que a exigência da imunização não se aplica aos trabalhadores que têm contraindicações médicas às vacinas contra a covid-19. Nesse caso, a orientação é de que os funcionários sejam testados periodicamente. Onyx Lorenzoni considerou esses pontos da decisão de Barroso como “vitórias importantes”.

“O que estava acontecendo no final do mês de outubro e no início de novembro era a consolidação da tese de que, se a pessoa não tivesse o certificado de vacina ou o passaporte vacinal, essa pessoa seria sumariamente demitida e não poderia conseguir emprego em nenhuma empresa. […] A portaria abriu a discussão para mostrar que há um conjunto de pessoas que não podem se vacinar”, afirmou o ministro do Trabalho e Previdência.

Poder 360

 

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