A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (13) o texto-base do Projeto de Lei que cria a Lei das Ferrovias. O projeto permite à União que autorize a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão.
O projeto não prevê limites tarifários como acontece nas concessões ou permissões. E a empresa que obtiver autorização não terá limite de precificação das tarifas, ou seja, poderá cobrar o valor que julgar necessário. Os contratos poderão ter vigências que vão de 25 a 99 anos, prorrogáveis.
Os interessados em explorar novas novas ferrovias ou pátios ferroviários, poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador. Bastará apresentar estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal. Ainda de acordo com o projeto, nenhuma autorização poderá ser negada. O ideferimento só poderá se dar em caso de desacordo com as regras do projeto, incompatibilidade com a política para o setor, ou por motivo técnico-operacional relevante. O regulador do setor deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas.
O relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável, recomendando a aprovação do texto sem mudanças. A partir de amanhã, no entanto, serão analisados os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
A deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) defendeu a proposta. “O marco legal das ferrovias é importantíssimo neste momento em que o País precisa se desenvolver, precisa se erguer”, disse.
Informações do R7
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